Está tramitando no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 694/2015 que aumenta a alíquota do Imposto de Renda (IR) na fonte que incide sobre os juros de capital próprio pagos a titulares ou acionistas de empresas. A medida é mais um item das medidas de ajuste fiscal do governo. Para evitar privilégios no ajuste fiscal a grandes empresários, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou emenda que veda a dedução.
De acordo com a medida, a pessoa jurídica poderá deduzir, para apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, como remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a 5% ao ano, o que for menor. Para o pedetista, o texto da medida “privilegia as rendas de capital, permitindo às grandes empresas reduzirem seus lucros tributáveis a partir de dedução de despesa fictícia.”
Outra emenda do capixaba prevê que o IR pago sobre os juros de capital próprio também sejam maiores do que os 18%, previsto no texto original da MP. Para o deputado “se os contribuintes trabalhadores que recebem acima de R$ 4.664,68 pagam 27,5% de IR, a pessoa jurídica também deverá contribuir com 27,5% e não 18% conforme a proposta da medida provisória”.
Tecnologia
A fim de evitar o fim de benefícios fiscais para pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica no Brasil, assegurados pela Lei do Bem (11.1196/05), Sergio Vidigal apresentou uma terceira emenda à MP 694/15 suprimindo o artigo que acabava com o benefício. “É fundamental esse incentivo para que o País apresente um crescimento econômico sustentado, além de sua soberania tecnológica, propiciando o desenvolvimento social e o bem estar da sociedade”, finalizou o pedetista.