Vidigal relata projeto que estabelece carga-horária de educação física. O Projeto de Lei 3.047/2015 que estabelece carga horária semanal mínima de duas horas para a prática de Educação Física em instituições de ensino fundamental e médio foi relatado no Senado pelo senador Romário Faria (PSB-RJ). Na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o PL será relatado pelo deputado federal Sergio Vidigal.
No Senado, Romário parabenizou os profissionais da área e ressaltou a importância da prática de exercícios físicos para a saúde das pessoas.
Assim como Romário, o deputado Sergio Vidigal elaborou parecer pela aprovação da matéria. No substitutivo que será apresentado pelo deputado na Comissão, Vidigal específica que as duas horas de educação física sejam inseridas em dias alternados na carga horária dos alunos.
“Propomos que as duas horas-aulas sejam oferecidas em dias alternados, o que entendemos ser mais prudente para os objetivos da grade curricular. Desta forma, o aluno não fica sobrecarregado com os exercícios”, esclareceu Vidigal.
Proteção
Na justificativa do projeto, o autor senador Eduardo Amorim (PSC-SE) disse que houve um enfraquecimento da disciplina com o fim da carga horária mínima. Segundo ele, a matéria sempre enfrentou resistência no meio acadêmico, mas contava antes com “a capa protetora da obrigatoriedade”.
“Assim, apesar dos benefícios da Educação Física, os professores da disciplina sempre tiveram que se preocupar em demonstrar para os pais, para o corpo docente e até mesmo para os alunos sua finalidade e sua importância para a sociedade”, salientou.