Na manhã de hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB) do mandato e da presidência da Câmara dos Deputados. A saída de Cunha da presidência da Câmara foi defendida pelo deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) desde o início do ano passado.
O pedetista comemorou a decisão do STF. “Hoje é um grande dia para esta casa. Cunha é réu do maior esquema de corrupção já instalado neste país. Isso demonstra que esta Casa pode tramitar com mais tranquilidade o processo de cassação do deputado Eduardo Cunha”.
Vidigal ainda ressaltou que Eduardo Cunha utilizou até a data de ontem o mandato de presidente da Câmara para interferir na tramitação do processo contra ele no Conselho de Ética.
“Essa decisão estimula, incentiva e obriga esta Casa a começar uma faxina ética que começou no último da 17 de abril. Temos que dar continuidade ao combate a corrupção passando o Brasil a limpo”, finalizou o pedetista.
Pacotão de ética
Em fevereiro deste ano, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou o “Pacotão da Ética” com o objetivo de descentralizar a tomada de decisões na presidência da Câmara dos Deputados. Os projetos aguardam despacho do presidente da Câmara que encaminhará as propostas para a Mesa Diretora emitir parecer. Segue detalhamento das propostas:
Regimento Interno
Projeto de Resolução 120 – Afastamento membros da mesa
O presente Projeto de Resolução 120 visa inserir novo parágrafo ao artigo 14 do Regimento Interno, no intuito de assegurar o afastamento do lugar de membro da Mesa ao deputado submetido a processo disciplinar, a partir da instauração até sua conclusão, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
“A medida pretende assegurar mais imparcialidade e isenção aos trabalhos de apuração de conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar. O que inclui o presidente da Casa, dois vice
presidentes, quatro secretários”, afirma o deputado Sergio Vidigal.
Projeto de resolução 121
Dá nova redação aos artigos 17, 95 e 185 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 87, de 1989.
Agenda – Em primeiro lugar, há que se compartilhar o poder de agenda, que atualmente está centralizado exclusivamente na figura do presidente. O Regimento prevê que o colégio de líderes seja ouvido anteriormente à elaboração da pauta, todavia, não há exigência de que seus interesses sejam acatados
Questão de ordem – Em segundo lugar, consideramos necessária a definição de prazo para que o presidente da Casa se manifeste acerca de questões de ordem e reclamações levantadas durante as sessões plenárias. Propomos que seja estabelecido um prazo fixo de 5 sessões para que o presidente responda a toda questão de ordem ou reclamação, findo o qual, se não houver decisão, a controvérsia deverá ser encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça, que deverá proferir parecer em três sessões, e, então, seguir para deliberação final pelo plenário.
Verificação de votação – Em terceiro lugar, entendemos que a possibilidade de verificação de votação prevista no art. 185 do Regimento Interno é insuficiente para garantir a confiabilidade dos resultados proferidos das decisões,
“Propomos que seja estabelecido um procedimento simplificado de repetição da votação simbólica, requerido pelo autor, relator ou qualquer líder, de forma que seja facilitada a conferência do resultado proferido pelo presidente. Caso remanesça a dúvida, haverá, ainda, a possibilidade de se realizar o pedido de verificação da votação, nos termos regimentais”, explica o deputado federal Sergio Vidigal.
Modificação do Regimento Interno – Por fim, propomos também alteração no rito atual de modificação do Regimento Interno da Casa. Atualmente, todo projeto de resolução que se propõe a alterar dispositivos regimentais, com exceção dos que forem elaborados por Comissão Especial, deve ser submetido à mesa, para elaboração de parecer. E mesmo nos casos em que há criação de Comissão Especial para elaboração da proposta, esta deve contar com um membro da mesa diretora.
“Percebe-se, assim, que há uma ingerência muito forte da mesa sobre o processo de alteração regimental, o que dificulta a aprovação de projetos e favorece a aprovação de textos de interesse dos dirigentes. Para mudar isso é necessária a formação de uma comissão especial para a análise e emissão de parecer sobre os projetos de alteração do regimento Interno, excluindo-se qualquer exigência de que haja um membro da mesa nesta Comissão”, explica o deputado Sergio Vidigal.
Essa Comissão Especial poderia realizar uma avaliação mais democrática dos projetos, haja vista que sua composição deve refletir a proporcionalidade partidária. Todas as medidas ora propostas convergem para o fortalecimento do Regimento Interno desta Casa.
Código de Ética e Decoro Parlamentar
Projeto de Resolução 122 – O presente Projeto de Resolução visa alterar o artigo 13 do texto da Resolução nº 25, de 2001, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
As alterações propostas concentram-se em dois pontos polêmicos das recentes reuniões do Conselho e identificados em decorrência da atuação dos parlamentares e em virtude de impulsos externos, ou seja, de manifestações populares e de órgãos e instituições de segmentos especializados:
- Modificação das alíneas a e c do inciso I do artigo 13: estabelece que, no momento da instauração do processo, o relator não poderá pertencer ao mesmo Partido ou Bloco Parlamentar do Deputado representado.
- Inserção dos §§ 1º e 2º ao artigo 13: propõem limitação temporal e circunstancial para que seja definido o impedimento do relator.
ressalta o deputado Sergio Vidigal.