O governo Federal publicou a Medida Provisória 733/2016 que abate até 95% do saldo devedor de produtores rurais do sertão nordestino e regiões próximas. A renegociação foi autorizada para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 e permite que o pagamento dos valores restantes seja feito até 29 de dezembro de 2017. O deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) propôs duas mudanças no texto original.
A primeira emenda altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 que trata dos produtores rurais que entraram em estado de calamidade pública ou situação de emergência, além de abarcar operações inscritas na Dívida Ativa da União – DAU até 30 de dezembro de 2015, de forma a propiciar melhores condições de pagamento para os agricultores afetados.
“Nossa alteração considera as situações de emergência ou de estado de calamidade pública de forma genérica e não apenas em decorrência de seca ou estiagem, haja vista que existem municípios acometidos por outros fenômenos naturais”, explicou Vidigal.
A segunda proposta apresentada propõe a suspensão da cobrança, até 31 de dezembro de 2017, de quaisquer encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios referentes às operações enquadráveis no art. 8º da Lei nº 12.844.
“Nosso objetivo é permitir que os agricultores tenham tempo adicional para melhorar sua condição financeira, sem, contudo, terem suas dívidas enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União. Defendemos o tratamento diferenciado para as operações contratadas no âmbito do PRONAF, de forma que haja remissão para dívidas cujo saldo devedor seja de até R$ 5 mil, a ser apurado até 31 de dezembro de 2016”.
Sudene
A Medida Provisória estabelece normas para a repactuação e liquidação das dívidas de produtores rurais localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Nordeste (Sudene) e para os agricultores brasileiros com débitos já inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
As condições de renegociação tais como cálculo do saldo devedor, descontos, prazo de carência e encargos dependem do ano da contratação, do valor originalmente contratado e se envolve repactuação ou liquidação da dívida.
Contratos feitos até 2006 têm um rebate maior do que os firmados entre 2007 e 2011. Do mesmo modo, produtores do semiárido recebem um desconto maior tanto para liquidação como para repactuação dos atrasados. Em alguns casos, o desconto para quitar todo o débito pode chegar a 95% do saldo devedor.