A produção de energia em pequena escala nos lares domésticos é uma realidade no Brasil e no Espírito Santo. Para que seja criado um Sistema de Compensação de Energia Elétrica para os microgeradores e minigeradores domésticos de energia elétrica, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou o Projeto de Lei 6878/2017. Na prática, o projeto permite que crédito de energia seja pago em dinheiro.
Desde 2012 a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) permite ao cidadão brasileiro gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e inclusive fornecer o excedente para a empresa de distribuição de sua localidade em troca de créditos de energia. Trata-se da microgeração ou minigeração de energia elétrica.
A proposta do deputado federal é de que todo o crédito de energia excedente que esteja na empresa de distribuição tenha validade de 12 meses. Ao final deste prazo o projeto estabelece que a companhia elétrica pague o valor excedente em dinheiro. O cálculo levaria em conta o valor da tarifa e os custos do sistema.
Sergio Vidigal ressalta que o projeto de lei estabelece condições razoáveis para a geração de créditos financeiros devidos aos micro e minigeradores de energiaalternativa.
“Nossa proposta tem o principal objetivo de gerar uma compensação justa para aqueles que geram energia em uma escala menor. É importante reduzir para 12 meses a validade do crédito de energia junto a companhia elétrica e que ao final deste prazo o produtor receba o excedente em dinheiro”.
Como funciona hoje
Hoje quem consome menos energia que produz é obrigado a entregar o excedente para a empresa de distribuição. Esse valor fica como crédito e o consumidor tem até 60 meses para utilizá-lo junto a companhia elétrica. Se não for utilizado dentro desse prazo a energia produzida é perdida.