O deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou três emendas à Medida Provisória (MP) 800/2017 (conhecida como MP das Rodovias), entre elas, uma que prevê a redução de 14 para dez anos o prazo máximo para a reprogramação do cronograma de investimentos em rodovias.
Para Sergio Vidigal, o aumento no prazo de duplicação de uma rodovia, que pode passar de cinco para 14 anos, é considerado longo. “A publicação da MP das Rodovias é preocupante, pois vai permitir que concessionárias como a ECO 101, que administra as obras da BR-101/ES, possam ter um prazo maior para cumprimento dos contratos. É por isso que propomos uma emenda para reduzir esse prazo para dez anos”, explicou o deputado.
O parlamentar também quer proibir a reprogramação nos casos de empresas concessionárias que não estejam cumprindo o contrato de concessão. O texto vista a inclusão do parágrafo 9° ao artigo 1º da medida. Segundo a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, quando a empresa não cumpre as regras contratuais, é possível declarar que a concessão caducou ou aplicar as devidas penalidades.
Outra emenda protocolada pelo deputado determina que a redução da tarifa de pedágio deverá ser aplicada imediatamente após a empresa concessionária aderir à reprogramação.
“Será uma forma de compensar pela reprogramação dos investimentos”, afirmou o parlamentar. Essa medida modifica a alínea “a” do inciso II do artigo 1º da MP.
A matéria será analisada em Comissão Mista (formada por deputados e senadores). Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.
MP das Rodovias
Na terça-feira passada (19), a Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o texto, a reprogramação será feita em acordo entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e as concessionárias, e as condições vão depender ainda de regulamentação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.