Com apoio de Vidigal, Congresso derruba veto do Refis das micro e pequenas empresas

Vidigal apoia derrubada de veto ao Refis das micro e pequenas empresas

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O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (3), o veto presidencial ao programa de refinanciamento de dívidas (PERT) das micro e pequenas empresas com a União.

Um dos autores da emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/2015 foi o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES). A matéria foi aprovada em dezembro de 2017 pela Câmara dos Deputados, mas barrada pelo governo em janeiro sob a alegação de limitações orçamentárias.

“Na verdade, são as micro e pequenas empresas que estão garantindo os empregos de milhares de trabalhadores, durante a crise financeira no Brasil. Portanto, esses estabelecimentos devem ter os mesmos direitos e benefícios que possuem as grandes empresas”, defendeu Sergio Vidigal.

Na Câmara dos Deputados, 346 parlamentares votaram a favor de derrubar o veto, com apenas um contra; já no Senado, 53 dos 54 parlamentares decidiram pela derrubada.

A medida vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional. Segundo cálculos do Sebrae, juntos, esses estabelecimentos somam aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos.

“Esses estabelecimentos são responsáveis por gerar quase 60% dos empregos formais e foram os grandes responsáveis na manutenção de empregos no período da crise, tendo a partir de hoje um tratamento igualitário”, comemorou Vidigal.

Mais facilidades

As empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O pagamento deverá ser feito por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN).

O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios:  integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;  parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00. A exceção é para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Correção

Quem se interessar por aderir ao parcelamento das dívidas terá até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.

As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.