Emenda amplia prazo de penalidades a agricultores de dos projetos públicos de irrigação

Emenda amplia prazo de penalidades a agricultores dos projetos públicos de irrigação

Imprensa

Ampliar o prazo para aplicação das penalidades aos agricultores irrigantes dos projetos públicos de irrigação. É o que propõe o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) em uma emenda à Medida Provisória (MP) 824 de 2018, que altera a Política Nacional de Irrigação (Lei 12.787/2013).

Entre as determinações do texto da MP, é impedir que o agricultor perca a propriedade da área individual destinada a ele em projetos públicos de irrigação no caso de desrespeito às obrigações previstas em lei. O texto modifica o artigo que trata das penalidades aos agricultores integrantes dos Projetos Públicos de Irrigação.

De acordo com Sergio Vidigal, sua proposta aumenta para 90 dias o prazo para a suspensão do fornecimento de água, após prévia notificação sem a regularização das pendências. Atualmente, a lei estabelece 30 dias como limite.

“O custeio das ações para início e manutenção dos plantios ficam a cargo do irrigante. Por isso, o prazo para aplicar quaisquer penalidades deve ser ampliado de forma a resguardar os agricultores”, defendeu Vidigal.

Estima-se que o valor médio anual para custeio das culturas implantadas em Projetos Públicos de Irrigação (PPIs) chega a R$ 22.410,00 por hectare. Hoje, existem cerca de 100 PPIs, com aproximadamente 26 mil irrigantes.

“Trata-se de culturas cujo início de produção não é imediato, implicando em um retorno financeiro após alguns anos”, comentou o deputado.

A emenda modifica o inciso I do art. 38 da Lei nº 12.787 de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “I – suspensão do fornecimento de água, respeitada a fase de desenvolvimento dos cultivos, se decorridos 90 (noventa) dias de prévia notificação sem a regularização das pendências”.

Tramitação

A Medida Provisória será analisada por uma comissão mista (formada por deputados e senadores). Se for aprovada, segue para discussão e votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.