Em janeiro, o Governo Federal editou a Medida Provisória 871/2019, que tem como finalidade um pente-fino em cerca de três milhões de pagamentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou uma emenda para aumentar o prazo de defesa dos trabalhadores que podem perder o benefício.
O texto apresentado pelo parlamentar estende o prazo, de dez, para 60 dias o prazo para que o beneficiário (titular, representante legal ou procurador) possa apresentar defesa, para os casos de revisão no benefício.
Portanto, a medida modifica o parágrafo 1, do artigo 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o qual se refere o artigo 25 da Medida Provisória.
O deputado comenta que a Reforma da Previdência se iniciou pelo trabalhador que recebe salários mais baixos. Sendo assim, faz-se necessário aumentar esse prazo para que esse cidadão tenha tempo hábil para apresentar sua defesa.
“A intenção do governo é gerar economia para os cofres públicos e combater as fraudes e irregularidades que fundamenta a medida. Mas, pode gerar alguns equívocos. Essa ação pode gerar o aumento no número de demanda por ações judiciais”, disse Vidigal.
Logo, segundo a emenda, com o prazo maior, poderão ser apresentados as provas ou documentos que eles dispuserem como defesa. Caso o seu benefício apresente descumprimento de requisitos mínimos de irregularidade para a concessão.
Medida Provisória
A Medida Provisória (MP) 871 tem por objetivo combater irregularidades na concessão de benefícios do INSS e mudar as regras para receber os pagamentos.
Em resumo, a MP estabelece novas regras na concessão de alguns tipos de benefícios, bem como a revisão daqueles que existe suspeita de irregularidades.
A matéria será analisada por uma comissão mista, cuja composição é de deputados e senadores. Em seguida, segue para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal. Por último, vai para sanção presidencial.