O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou uma emenda à Medida Provisória (MP) 872/2019, a qual assegura direito de defesa também aos integrantes de alguns órgãos, que atuam em conjunto com a segurança pública.
O texto proposto por Sérgio Vidigal inclui, por exemplo, a Receita Federal, Ibama, entre esses órgãos. Assim, eles poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em casos de investigação ou processo judicial.
“Logo, a medida será aplicada quando estes sofrerem algum tipo de processo por ocasião do seu trabalho”, disse Vidigal.
A emenda do deputado, portanto, modifica o artigo 2º da MP. Esse texto editado pelo Governo Federal altera o artigo 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007.
“Dessa forma, considerando o princípio da isonomia, nossa proposta garante os mesmos direitos aos membros dessas empresas públicas. São instituições que desempenham papel importante para o Brasil”, defendeu o parlamentar.
Atualmente, a MP inclui apenas os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Até então, a lei de cooperação federativa na área de segurança (11.473/07) previa essa assistência somente aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.
A MP
A MP 872/2019 também trata da autorização que servidores e empregados requisitados pela AGU recebam gratificações até 2020.
Ainda a matéria delimita atribuições de AGU e de Defensoria Pública de União (DPU) na representação de integrantes de Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Tramitação
A Medida Provisória será analisada por uma comissão mista, que é formada por deputados e senadores. Em seguida, vai à votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.