Sérgio Vidigal inclui emendas de saúde e segurança ao relatório da LDO

Vidigal inclui emendas de saúde e segurança ao relatório da LDO

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Duas emendas do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), apresentadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foram acolhidas no relatório feito pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Uma das emendas é de inclusão de metas, a qual é voltada para o Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Então, Sérgio Vidigal, que é médico, comenta que a emenda é pela ampliação do atendimento à saúde. O objetivo é acolher pacientes com deficiência mental.

Assim, a proposta é estimular a sua integração social e familiar. Além disso, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia e oferecendo atendimento médico e psicológico.

“Portanto, fortalecer essa ação é acolher de forma justa esses pacientes. Eles serão acolhidos com ações em suas singularidade, sua história, sua cultura e sua vida cotidiana”, comentou Vidigal, que é psiquiatra.

O texto inclui também pessoas que enfrentam os transtornos relacionados às substâncias psicoativas, tais como o álcool e outras drogas.

Segurança Pública

Ademais, outra emenda do deputado, a qual é aditiva, também foi acolhida no relatório da LDO. Esta é voltada para a segurança pública.

O texto tem o objetivo assegurar que os recursos destinados à Segurança Pública, seus Órgãos e ações não sejam contingenciados durante a execução orçamentária no exercício financeiro de 2020.

Vidigal comenta que o Brasil apresenta alguns dos maiores índices mundiais de violência e ações do crime organizado.

“Dessa forma, é um estado que desumaniza a vida dos brasileiros, vítimas constantes do medo e da insegurança. Logo, os já insuficientes recursos destinados à Segurança Pública devem fluir, de forma a caminharmos no sentido da reversão dessa situação”, comentou.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Sendo assim, esta contém metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte.

E ainda alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.

A LDO também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Além do mais, a matéria dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas.