Aprovada apresentação de caderneta de saúde da criança após matrícula

Aprovada apresentação de caderneta da criança para efetivar matrícula

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Entre os dias 05 de maio e 03 de agosto deste ano, foram registrados 907 casos confirmados de sarampo no Brasil, em três estados.

Assim, muitas famílias brasileiras, motivadas por uma onda de fake news, deixaram de vacinar os filhos contra doenças.

Foi pensando nessa realidade que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei (PL)  43/2015 do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), que exige caderneta de saúde da criança para matrícula escolar.

Então, o projeto de lei pretende ser mais um recurso para induzir pais e responsáveis a vacinar regularmente suas crianças.

Sérgio Vidigal, que é médico, comenta que a caderneta de saúde da criança cumpre várias funções.

“Este é um importante instrumento de vigilância sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infecto-contagiosas. É também um importante recurso pedagógico. Ele traz informações sobre cuidados gerais relacionados com o desenvolvimento físico e emocional da criança”, disse Vidigal.

Entenda o projeto

A matéria foi aprovada no formato de substitutivo da Comissão de Educação. No ato da matrícula na educação infantil, as escolas devem estabelecer prazo para que os responsáveis apresentem a caderneta de saúde atualizada da criança.

Dessa forma, a instituição educativa deve estabelecer um prazo, que esteja de acordo com a realidade local, para a apresentação da referida carteira atualizada. E também orientar e auxiliar as famílias em sua obtenção.

Logo, a proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Projeto de Vidigal

A nova lei vai alterar o inciso XIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Esta estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

De acordo com o projeto inicial, seria exigido dos pais e responsáveis a apresentação da caderneta de saúde atualizada da criança. Ainda será aceito documento equivalente, no ato da matrícula na educação infantil ou de sua renovação.

Ainda os estabelecimentos de ensino devem notificar ao Conselho Tutelar do Município. Ou ainda ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público.

Caderneta da Criança

Toda criança nascida em maternidades pública ou privada no Brasil tem direito a receber gratuitamente a Caderneta de Saúde da Criança. A caderneta deve ser devidamente preenchida e orientada pelo profissional por ocasião da alta hospitalar.

Portanto, a caderneta é um documento importante para acompanhar a saúde, crescimento e desenvolvimento da criança. Fase que vai do nascimento até os 9 anos de idade.