Projeto determina a transferência de recursos federais para a saúde

Projeto determina a transferência de recursos federais para a saúde

Imprensa

O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) é coautor do Projeto de Lei (PL) 4611/2019, que dispõe sobre a transferência de saldos financeiros, provenientes de repasses federais, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O PL é de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

Assim, Sérgio Vidigal comenta que o Projeto de Lei tem, entre os seus objetivos, otimizar todos os recursos financeiros disponíveis para financiamento das ações e serviços públicos em saúde para enfrentar o cenário econômico e fiscal brasileiro.

“As restrições de recursos para o setor, sobretudo a falta de verbas para os municípios, e a necessidade premente de superá-las fazem com que as discussões sobre o financiamento ocupem constantemente a agenda dos gestores de saúde e políticos que atuam em defesa do SUS. Por isso, através deste projeto de lei, vamos lutar para que a utilização desses recursos contemplem a saúde no Brasil”, comentou.

O projeto

A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – financiem o Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, planejar este financiamento, promovendo arrecadação e repasse necessários de forma a garantir a universalidade e integralidade do sistema, tem se mostrado frágil considerando a política econômica e fiscal do país.

O projeto estabelece ainda que a utilização dos recursos federais, oriundos das transferências do Ministério da Saúde, contribua na concretização dos planos de saúde.

Porém, a pasta ainda não implementou a metodologia de rateio disciplinado pela Lei Complementar 141 para os repasses dos recursos aos municípios, Distrito Federal e estados e trabalha com programas e projetos específicos de saúde.

Assim, condicionando o repasse de recursos às outras esferas de governo, à adesão a esses programas e projetos e ao cumprimento dos critérios específicos de cada um, ou seja, originou-se a história dos recursos “carimbados”, com ações e serviços já predeterminados pela União, desconsiderando as diversidades locais e engessando a atuação dos municípios.

Logo, destaca-se que os recursos oriundos dos saldos devem observar a execução das ações e serviços previstos para recepção do respectivo repasse financeiro tenha sido realizado. Além disso, os recursos financeiros oriundos dos saldos, sejam transferido para execução de despesas em ações e serviços previstos no Plano de Saúde.

Ainda estabelece a inclusão dos recursos financeiros transferidos na Programação anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária anual.

Determina também o conhecimento pelo respectivo Conselho de Saúde, prestação de contas da execução do valor transferido nos instrumentos legais já disciplinados.

E o ente deverá alocar em sua Lei Orçamentária considerando a categoria econômica que deverá executar a despesa prevista.