Vidigal questiona ministro em comissão da nova lei da improbidade administrativa

Vidigal questiona ministro em comissão da nova lei da improbidade administrativa

Atuação Destaque

Atendendo requerimento do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), a comissão especial para análise do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18) realizou a primeira audiência pública, nesta quarta-feira (11).

“Então, nessa comissão a nossa preocupação é de fato punir os responsáveis”, comentou Sérgio Vidigal.

Na oportunidade, a comissão ouviu o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques.

Dessa forma, Vidigal questionou o ministro sobre a imprescritibilidade de ações de ressarcimento e também sobre a aplicação da lei aos agentes políticos ou públicos.

Questionamentos

Na primeira pergunta, o deputado cita o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, o qual fala da imprescritibilidade de ação de ressarcimento.

Mas, no parágrafo 2º do artigo 23 do projeto de lei em debate na comissão define o prazo de imprescritibilidade de ressarcimento.

“Assim, eu queria perguntar ao ministro se nós precisaríamos alterar, ao invés de um projeto de lei específico, uma Proposta de Emenda à Constituição que a gente pudesse alterar esse artigo.”

Já a segunda pergunta que o parlamentar fez foi sobre o artigo 2º deste PL. “Essa previsão de aplicação expressa, ela não pode criar uma insegurança jurídica, considerando que vários agentes políticos já se submetem a um regime de responsabilidade específica?”, questionou.

Outra pergunta, mais genérica, no caso de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário público: “Atualmente pune-se tanto a conduta dolosa, como culposa. O projeto de lei determina que a conduta somente será punida na modalidade dolosa?”

Respostas

O PL 10887/18 resultou do trabalho de uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Logo, o ministro iniciou sua fala lembrando que já ocupou cargos públicos no Estado do Amazonas como secretário de Justiça, secretário de Segurança Pública, secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência (atual Controladoria-Geral do Estado), e em três mandatos como Procurador-Geral de Justiça.

Segundo o magistrado, é necessária uma mudança de cultura no Brasil. “Simplesmente alterar a lei, atualizá-la, não resolverá. Nós temos que mudar a cultura da gestão pública e a cultura de quem a controla, tanto administrativamente, como judiciariamente.”

Enquanto isso, no que diz respeito à conduta dolosa, exemplificou algumas situações em que agentes públicos agiram de forma contrária aos princípios da administração pública. E, então, se entendeu por “extirpar a conduta culposa do artigo 11, todos mudaram o voto para acompanhar o nosso ponto de vista e se fixar que só a conduta dolosa ensejaria o ato ímprobo do artigo 11 e foi nesse eito que nós na comissão entendemos por extinguir a conduta culposa.”

Sobre a imprescritibilidade, o ministro explicou que “a comissão não sufraga a tese de imprescritibilidade em improbidade administrativa senão nestes termos em que está no trabalho feito pela comissão”, citando o parágrafo 3º do artigo 23 do projeto de lei.