Atendendo requerimento do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), a comissão especial para análise do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18) realizou a primeira audiência pública, nesta quarta-feira (11).
“Então, nessa comissão a nossa preocupação é de fato punir os responsáveis”, comentou Sérgio Vidigal.
Na oportunidade, a comissão ouviu o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques.
Dessa forma, Vidigal questionou o ministro sobre a imprescritibilidade de ações de ressarcimento e também sobre a aplicação da lei aos agentes políticos ou públicos.
Questionamentos
Na primeira pergunta, o deputado cita o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, o qual fala da imprescritibilidade de ação de ressarcimento.
Mas, no parágrafo 2º do artigo 23 do projeto de lei em debate na comissão define o prazo de imprescritibilidade de ressarcimento.
“Assim, eu queria perguntar ao ministro se nós precisaríamos alterar, ao invés de um projeto de lei específico, uma Proposta de Emenda à Constituição que a gente pudesse alterar esse artigo.”
Já a segunda pergunta que o parlamentar fez foi sobre o artigo 2º deste PL. “Essa previsão de aplicação expressa, ela não pode criar uma insegurança jurídica, considerando que vários agentes políticos já se submetem a um regime de responsabilidade específica?”, questionou.
Outra pergunta, mais genérica, no caso de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário público: “Atualmente pune-se tanto a conduta dolosa, como culposa. O projeto de lei determina que a conduta somente será punida na modalidade dolosa?”
Respostas
O PL 10887/18 resultou do trabalho de uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Logo, o ministro iniciou sua fala lembrando que já ocupou cargos públicos no Estado do Amazonas como secretário de Justiça, secretário de Segurança Pública, secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência (atual Controladoria-Geral do Estado), e em três mandatos como Procurador-Geral de Justiça.
Segundo o magistrado, é necessária uma mudança de cultura no Brasil. “Simplesmente alterar a lei, atualizá-la, não resolverá. Nós temos que mudar a cultura da gestão pública e a cultura de quem a controla, tanto administrativamente, como judiciariamente.”
Enquanto isso, no que diz respeito à conduta dolosa, exemplificou algumas situações em que agentes públicos agiram de forma contrária aos princípios da administração pública. E, então, se entendeu por “extirpar a conduta culposa do artigo 11, todos mudaram o voto para acompanhar o nosso ponto de vista e se fixar que só a conduta dolosa ensejaria o ato ímprobo do artigo 11 e foi nesse eito que nós na comissão entendemos por extinguir a conduta culposa.”
Sobre a imprescritibilidade, o ministro explicou que “a comissão não sufraga a tese de imprescritibilidade em improbidade administrativa senão nestes termos em que está no trabalho feito pela comissão”, citando o parágrafo 3º do artigo 23 do projeto de lei.