Foram aprovadas, ao relatório da Medida Provisória (MP) 894/2019, duas emendas do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES). A MP foi aprovada na última quarta-feira (16).
Entre as principais mudanças aprovadas, Sérgio Vidigal defendeu a mudança do termo microcefalia para síndrome congênita do Zika Vírus, entre as sequelas causadas pelo vírus.
“Vamos lutar para oferecer condições adequadas aos cuidados necessários à criança com zika vírus. Além disso, proporcionar que mãe também seja amparada pela MP.
Emendas
Outra medida é que seja alterado, até 31 de dezembro de 2019, o período pelo governo como critério para conceder o benefício para a criança vítima de microcefalia, dando uma flexibilidade em períodos anteriores ou posteriores ao que constava na MP.
O texto original incluía apenas os nascidos entre nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018.
MP
A MP institui o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus.
Tramitação
A matéria será enviada para o Plenário da Câmara e posteriormente para o do Senado.
Doenças congênitas
Além da microcefalia congênita, uma série de manifestações têm sido notificadas entre bebês com até quatro meses de idade expostos ao vírus zika no útero.
Entre elas, estão malformações na cabeça, movimentos involuntários, convulsões, irritabilidade e disfunção do tronco cerebral, com problemas de deglutição, contraturas de membros, anormalidades de audição e visão e anomalias cerebrais.
Outras consequências associadas à infecção pelo vírus zika no útero podem envolver abortos espontâneos e natimortos. O espectro de anormalidades congênitas associadas à exposição dos fetos a esse vírus durante a gestação é conhecido como “síndrome congênita do vírus zika”.