MP 925: Vidigal protocola emenda que garante mais direitos para quem alterar voos

MP 925: Vidigal protocola emenda que garante mais direitos para quem alterar voos

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Com o objetivo de minimizar os prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no setor aéreo, o governo editou a Medida Provisória (MP) 925 de 2020 para socorrer a aviação civil. 

Assim, o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) protocolou uma emenda que acrescenta nova redação ao artigo 3º da MP, deixando claro que a alteração em voos não poderá representar a cobrança de diferença tarifária.  

Sérgio Vidigal comenta que a medida atende ao pleito das companhias aéreas que manifestam preocupação com a crise que a pandemia gera para o setor, seja pela drástica diminuição das demandas, seja pelo massivo cancelamento do contrato de transporte pelos consumidores. 

“Sendo assim, nos casos de cancelamento do voo por parte das companhias aéreas, deve prevalecer as regras da Resolução 400 da Anac, que são compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor não podendo os consumidores suportarem a retenção de valores que lhe pertencem legalmente em poder das empresas aéreas pelo prazo de um ano”, disse Vidigal.  

O deputado comenta ainda que a aplicação dessas regras não poderá discriminar consumidores que adquiriram seus bilhetes por meio de programas de fidelidade e milhagem.  

“Esses passageiros são titulares dos mesmos direitos indicados acima, com direito de alteração gratuita de voo ou estorno (reembolso) dos pontos utilizados na aquisição de passagens, nas mesmas condições dos demais consumidores, em respeito à confiança e à segurança dos contratos”, defendeu.  

A MP 

A MP 925 de 2020 atende ao pleito das companhias aéreas que manifestam preocupação com a crise que a pandemia gera para o setor, seja pela drástica diminuição das demandas, seja pelo massivo cancelamento do contrato de transporte pelos consumidores.  

A medida estabeleceu a possibilidade dos consumidores que adquiriram passagens aéreas cancelarem os bilhetes e utilizarem como crédito em outros vôos dentro do prazo de um ano, sem pagamento de multas, como incentivo para os consumidores evitarem maiores prejuízos pelas companhias aéreas. 

Tramitação 

A Medida Provisória será analisada por uma comissão mista (formada por deputados e senadores). Em seguida, será votada no Plenário da Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal. Após esta fase, vai à sanção presidencial.