MP 927: Sérgio Vidigal defende o fortalecimento do SUS e ampliação de prazo de certidões federais

MP 927: Sérgio Vidigal defende o fortalecimento do SUS e ampliação de prazo de certidões federais

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O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou mais duas emendas à Medida Provisória (MP) 927 de 2020. A medida tem por objetivo flexibilizar os institutos da relação trabalhista, durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19).  

Sérgio Vidigal comenta que o seu mandato vai trabalhar por medidas que contribuam com o bem estar dos cidadãos e que visem contribuir com desenvolvimento do Estado do Espírito Santo e do Brasil diante do atual cenário.  

“O nosso mandato está à disposição dos cidadãos para contribuir com os diversos setores e lutar por medidas que protejam os cidadãos”, comentou Vidigal.  

SUS 

Um texto proposto pelo deputado acrescenta dispositivo à MP. Trata-se da suspensão por 180 dias, a contar da data de publicação da medida provisória, a obrigatoriedade das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço da saúde de serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto garante os repasses dos valores financeiros de forma integral.  

O deputado comenta é importante garantir o repasse integral das verbas nesse momento de caos que enfrenta o sistema de saúde e a população brasileira. 

“Em razão da calamidade e urgência que assola o país, muitos hospitais que prestam serviços ao SUS não conseguem operacionalizar cortes financeiros, pois precisam focar nos esforços assistenciais no enfrentamento da pandemia”, ponderou. 

Incluem-se na suspensão prevista as exigências dispostas nos artigos 6º, 6º-A e respectivos parágrafos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social. O dispositivo também regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. 

Outra alteração é na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, além de revogar dispositivos das Leis  8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória 2.187-13, de 24 de agosto de 2001. 

Certidões

Outra emenda aditiva estabelece que enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública, decretado pela União por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, algumas obrigações acessórias federais terão seus prazos de entrega prorrogados por 90 dias.  

Vidigal comenta que o objetivo é evitar maiores prejuízos às empresas e aos cidadãos.  

“É imperioso destacar a dificuldade que alguns contribuintes estão tendo para entregarem suas obrigações acessórias nos prazos definidos pela legislação”, disse. 

A emenda relaciona os seguintes documentos: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR); Escrituração Contábil Digital (ECD); Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições); e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).