A Medida Provisória (MP) 950/2020 garante que os consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estejam isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho deste ano, diante do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.
Mas, por meio de emenda modificativa, o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) quer que o benefício seja estendido a mais pessoas.
“Nossa emenda tem por objetivo garantir que a tarifa social alcance o maior número possível de pessoas que estejam sendo penalizadas em termos financeiros pelas necessárias medidas de isolamento social”, comentou Sérgio Vidigal.
Assim, a medida poderá valer também para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, integrantes do CadÚnico e demais pessoas que se enquadrem no artigo da Lei n.º 13.982/2020 e que, por alguma razão, já não estejam na Subclasse Residencial de Baixa Renda e não sejam alcançados pela tarifa social.
“Já há estudos que demonstram que muitos cidadãos, apesar de atenderem aos pré-requisitos da tarifa social, não a utilizam por desconhecerem o direito ou por não haver completado a necessária formalização junto às concessionárias”, disse Vidigal.