A emenda 39 de autoria do deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES), protocolada à Medida Provisória 673/2015, foi a única da bancada capixaba aprovada na votação de ontem. A MP aprovada dispensa de licenciamento e de emplacamento máquinas agrícolas: tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores.
O texto da emenda de Vidigal aprovada, diz respeito à tolerância para os veículos que precisem transitar em via pública em caso de reparo. O texto original era vago em relação às máquinas que transitam por motivos de manutenção. Agora, a lei passaria a vigorar acrescida do artigo:
“Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola, a executar trabalhos agrícolas ou que transitem em vias públicas para deslocamento entre propriedades agrícolas ou manutenção são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento”, explica Vidigal.
A emenda 39 foi proposta pelo deputado para resguardar o pequeno produtor em casos de reparo do maquinário agrícola. Uma vez que, para fazer o reparo, o maquinário precisaria transitar em via urbana e poderia ser multado.
“Ao transitar em via pública, o pequeno produtor poderia ser penalizado ou multado, de forma que a emenda beneficia os produtores rurais neste sentido”, explica o deputado.
No total foram aprovadas 13 emendas, da bancada capixaba e da bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), a emenda 39 de Sergio Vidigal foi a única aprovada.
A medida agora será analisada pelo Senado. Os veículos, porém, ficam sujeitos a um registro único em cadastro específico na repartição de trânsito competente a partir de 2016.