Ampliado prazo de negociações de dívidas de agricultores até 2017

Ampliado prazo de negociações de dívidas de agricultores até 2017

Atuação Imprensa

A Medida Provisória nº 707, de 2015, entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2015, para que seja concedido novo prazo, até 31 de dezembro de 2016, para suspender o encaminhamento das operações de risco da União para inscrição em Dívida Ativa e o encaminhamento para cobrança judicial, em relação aos produtores rurais que atuam na área de abrangência da SUDENE.

O deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) teve três emendas acatadas pelo relator, que serão votadas posteriormente em plenário.

“Como o objetivo da MP é minimizar os efeitos da crise para os transportadores, apenas ampliar o prazo não se mostra eficaz, sendo fundamental ampliar também a data dos contratos firmados, de 31 de dezembro de 2014 para 31 de dezembro de 2015, pois se trata da aquisição ou refinanciamento de um bem que é o instrumento de sobrevivência de diversas pessoas físicas, empresários individuais e também de pequenas empresas que tanto geram empregos no país”.

Outra proposta aprovada propõe novo prazo de adesão às condições diferenciadas, além de abarcar operações inscritas na Dívida Ativa da União – DAU até 31 de dezembro de 2017, de forma a propiciar melhores condições de pagamento para os agricultores afetados.

“A alteração proposta também considera as situações de emergência ou de estado de calamidade pública de forma genérica e não apenas em decorrência de seca ou estiagem, haja vista municípios acometidos por outros fenômenos naturais ou não”, explica Vidigal.

Uma pesquisa da assessoria técnica da Câmara dos Deputados estima que a MP 707 pode ter deixado de fora cerca de 60 mil mutuários, com processos judiciais já encaminhados pelos agentes financeiros.

“Entendemos ser desproporcional que, sob o mesmo motivo originário – persistência de seca na região, não seja oferecido tratamento isonômico àqueles devedores que já tenham tido suas operações de crédito encaminhadas à justiça”.

Nesse sentido, foi acolhida a autorização para liquidação das dívidas rurais, até 31/12/2017, com ampliação do bônus para renegociação, de forma diferenciada para dívidas contratadas até 31/12/2006 e para aquelas contratadas de 01/01/2007 a 31/12/2010.