Aprovada audiência em comissão da nova Lei de Improbidade Administrativa

Aprovada audiência em comissão da nova Lei de Improbidade Administrativa

Atuação Destaque

Membro da comissão especial para análise do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18), o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) conseguiu, nesta quarta-feira (4), a aprovação de requerimento para realizar audiência pública.

De acordo com Sérgio Vidigal, é necessária a presença de especialistas e membros da comissão de juristas para a discussão do tema.

“Dessa forma, serão apresentados dados sob a ótica desses profissionais, para a apresentação de esclarecimentos e propostas”, comentou.

Assim, estão convidados para a audiência pública: o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques; o promotor de Justiça, Pedro Ivo de Sousa, que é doutor e mestre em Direito, professor da Universidade Federal do Espírito Santo e da ESPM/AESMO; o juiz estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Akel de Andrade Lima; o advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo, Altamiro Thadeu Frontini Sobreiro; e o advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/ES, Rodrigo Barcellos Gonçalves.

Improbidade administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, é de 2 de junho de 1992, responsável por regular condutas, cujo objeto são o bem público e o agir com responsabilidade perante a administração pública.

Logo, o ato de improbidade administrativa é caracterizado pelo enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve mais de 18,7 mil condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado nos tribunais federais e estaduais.

O projeto

Entre as propostas do projeto, caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como também a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.

Além disso, as punições também poderão ser aplicadas a quem, mesmo sem ser agente público, “induza ou concorra para a prática do ato de improbidade”.