Membro da comissão especial para análise do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18), o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) conseguiu, nesta quarta-feira (4), a aprovação de requerimento para realizar audiência pública.
De acordo com Sérgio Vidigal, é necessária a presença de especialistas e membros da comissão de juristas para a discussão do tema.
“Dessa forma, serão apresentados dados sob a ótica desses profissionais, para a apresentação de esclarecimentos e propostas”, comentou.
Assim, estão convidados para a audiência pública: o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques; o promotor de Justiça, Pedro Ivo de Sousa, que é doutor e mestre em Direito, professor da Universidade Federal do Espírito Santo e da ESPM/AESMO; o juiz estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Akel de Andrade Lima; o advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo, Altamiro Thadeu Frontini Sobreiro; e o advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/ES, Rodrigo Barcellos Gonçalves.
Improbidade administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, é de 2 de junho de 1992, responsável por regular condutas, cujo objeto são o bem público e o agir com responsabilidade perante a administração pública.
Logo, o ato de improbidade administrativa é caracterizado pelo enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve mais de 18,7 mil condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado nos tribunais federais e estaduais.
O projeto
Entre as propostas do projeto, caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como também a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.
Além disso, as punições também poderão ser aplicadas a quem, mesmo sem ser agente público, “induza ou concorra para a prática do ato de improbidade”.