Aprovada criação do Ministério da Segurança com emenda de Vidigal

Aprovada criação do Ministério da Segurança com emenda de Vidigal

Atuação Destaque Segurança

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), a Medida Provisória 821/18, que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

A medida está em uma emenda à MP, a qual foi apresentada por Sérgio Vidigal.

O texto de Vidigal exclui o termo “Extraordinário” da denominação da nova pasta. De acordo com o deputado, o Ministério não deve ser encarado como provisório ou temporário, mas, sim, como definitivo. Assim, passando a ser denominado “Ministério da Segurança Pública”.

“Esta será mais uma conquista para os brasileiros porque garante que a pasta seja definitiva. Queremos garantir as ações em torno da segurança pública. De forma que, os futuros presidentes, não usem a segurança como ação midiática. Mas, como uma conquista da nossa gente e passe a ser um instrumento real de combate à violência”, defendeu o deputado.

Vidigal comenta que a criação da pasta voltada à coordenação das políticas de segurança atende a um clamor da sociedade brasileira.

“A partir da aprovação desta matéria, vamos atender melhor ao direito de todos os cidadãos à segurança”, defendeu.

A matéria segue para votação no Senado.

Ministério da Segurança

Poucos dias após ser anunciada a intervenção federal no Rio de Janeiro em fevereiro devido a uma grave onda de violência, o ministério foi criado. O objetivo é coordenar e promover os serviços de segurança pública em todo território nacional. A ação tem parceria com os entes da Federação.

Pela proposta, a nova pasta integra as forças policiais dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Também estarão subordinados à nova pasta a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Força Nacional.

Outras competências do Ministério são planejar e administrar a política penitenciária nacional e coordenar a ouvidoria das polícias federais.

Está prevista ainda a criação de até quatro secretarias para a nova pasta. Além disso, estabelece a transferência de 19 cargos em comissão. Além disso, transfere cargos de natureza especial de secretário-executivo e de ministro de Estado.