A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 816/2019, do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), que autoriza o pagamento de gorjetas, por meio de máquinas de cartão, que seja de propriedade do garçom.
A matéria segue para votação em Plenário e depois segue para o Senado Federal. Em seguida, vai para sanção presidencial.
“Com a sua máquina de cartão, o trabalhador terá acesso integral às gorjetas e o acesso integral aos valores por eles recebidos”, comentou Sérgio Vidigal.
O Projeto
O projeto também estabelece que a utilização da máquina, como recebimento, fica a critério do profissional.
Apesar de não ser a regra, em muitos estabelecimentos, a gorjeta que, teoricamente, deveria ser revertida integralmente para o trabalhador, é incorporada à receita do estabelecimento de maneira ilegal.
Além disso, este tipo de pagamento não altera o caráter espontâneo e facultativo da obrigação desses profissionais. Até porque seu pagamento depende da qualidade dos serviços prestado.
Ademais, a opção por sua utilização é exclusiva do garçom, ou seja, o empregador não poderá exigir a sua utilização, muito menos proibi-la.
Outra determinação diz respeito aos estabelecimentos comerciais, os quais deverão informar a seus clientes a possibilidade de pagamento de gorjetas conforme esta lei em seus cardápios.
Gorjetas
No sistema salarial brasileiro, a gorjeta compõe a remuneração do empregado.
Assim, considera-se gorjeta todo valor espontaneamente dado pelo cliente. Assim como também todo valor ou serviço adicional cobrado pela empresa e destinado à distribuição aos empregados. É o famoso 10%.