Aprovado projeto de Vidigal que obriga fisioterapeutas em UTIs 24h

Aprovado projeto de Vidigal que obriga fisioterapeutas em UTIs 24h

Atuação Coronavírus (Covid-19) Destaque Política Saúde

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1768/2020, do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), que torna obrigatória a presença de fisioterapeutas em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), em tempo integral. A medida valerá tanto para de hospitais e clínicas públicas ou privadas.  

Sergio Vidigal, que é médico, comenta que a atuação destes profissionais é muito importante para a recuperação dos pacientes, agindo também prevenção dos agravamentos respiratórios, ainda mais nesse período de pandemia do novo coronavírus.

“O objetivo é que nos períodos de instabilidade, a ausência deste profissional não comprometa o atendimento, principalmente aos afetados pela covid-19”, defendeu o deputado.

O projeto tramitou apensado ao PL 1985/19, da deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ambos os projetos, foram encaminhados para o Senado Federal. Após aprovação dos senadores, seguem para sanção presidencial.

O projeto 

De acordo com o projeto de lei, será obrigatória a atuação de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos em unidades de terapia intensiva, seja para adulto, pediátrico e neonatal.

Essas unidades deverão ter fisioterapeutas durante 24 horas, todos os dias da semana.  

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. 

Atuação 

Para o deputado, todas as atividades desenvolvidas em UTIs pelos fisioterapeutas são inúmeras e todas indispensáveis e críticas para a vida dos pacientes internados. 

Entre as atividades desenvolvidas pelo fisioterapeuta que atua nas UTIs, estão a aplicação de técnicas e recursos relacionados à manutenção da permeabilidade de vias aéreas; a participação no processo de instituição e gerenciamento da Ventilação Mecânica; a condução dos protocolos de desmame da ventilação mecânica, incluindo a extubação; e a mobilização do doente crítico.