Aprovado relatório de Vidigal que garante serviços odontológicos nos hospitais

Aprovado relatório que garante serviços odontológicos nos hospitais

Atuação Destaque Saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (09), um substitutivo do deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) ao Projeto de Lei 886/2015, que estabelece a instalação de serviços odontológicos nos hospitais públicos e privados do Brasil.

De acordo com Sergio Vidigal, a aprovação do texto é um passo importante pois a atenção à saúde bucal é essencial para a redução de infecções e de morbidades.

“A partir da sua aprovação, teremos a garantia do dentista quando solicitado pelo médico assistente. Temos o dever de cuidar da saúde de uma forma global!”, comemorou o deputado.

O texto aprovado determina a atuação de equipes nos hospitais, ao invés de criar setores específicos, deixando a cargo das normas regulamentadoras disciplinar a prestação do atendimento.

Ainda de acordo com o texto, o Ministério da Saúde será responsável por regulamentar a medida em um prazo de 180 dias.

“O cuidado com pacientes internados será um avanço para a saúde da população”, defendeu o pedetista.

O substitutivo assegura também a disponibilização de ações de odontologia hospitalar, adotando as penas previstas para infrações sanitárias, em caso de descumprimento.

Projetos originais

Um dos textos aprovados em forma de substitutivo é o Projeto de Lei n° 886, de 2015 , cujo objetivo é obrigar hospitais públicos e credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a manter setor destinado à prestação de serviços odontológicos em suas dependências, com pessoal capacitado para a função.

E, apensado à essa matéria, está o PL n° 4.348 de 2016, que determina o atendimento odontológico nos estabelecimentos que mantenham serviços de assistência médica sob a modalidade de internação, na rede pública e privada de saúde.

A matéria também será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, de forma conclusiva. Ou seja, o texto não precisará ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, vai para o Senado.