Até três anos de prisão e multa para quem passar trote

Atuação Imprensa

Projeto de autoria do deputado federal pelo Espírito Santo Sergio Vidigal (PDT) pretende tornar mais rígida a punição para quem passa trote. O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e segue, agora, para apreciação em plenário.

Atualmente, quem é flagrado passando trote pode pegar apenas entre um e seis meses de detenção ou multa. Pelo texto aprovado pela CCJ, a punição seria ampliada para detenção de um a três anos acrescido de multa de um a dez salários mínimos. “Acredito que o Código Penal é muito brando com as pessoas que cometem este tipo de crime. É preciso penas e multas mais rígidas para quem cometer a comunicação falsa, seja por telefone, internet, ou qualquer outro meio de comunicação. Ao mesmo tempo, sugerimos campanhas de conscientização para a redução dos trotes”, destacou o pedetista.

Além de coibir a prática de comunicação falsa de acontecimentos, o projeto estabelece que as multas de quem for condenado sejam destinadas às Secretarias de Segurança Pública. Para se ter uma ideia, a Polícia Militar do Amapá calcula que estes trotes geraram um custo de R$ 55 milhões em 2014. No Espírito Santo, o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) recebeu 2.170.079 trotes e ligações indevidas no último ano. Em 2015, até abril, já foram 843.593.