O deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) relatou e deu parecer para aprovação do Projeto de Lei nº 3.632/2015, do senador Cristovam Buarque (PHS-DF), que obriga beneficiário de bolsa de estudo de programa da União a prestar colaboração a estabelecimento público de educação básica. A proposta foi aprovada hoje (30) na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Segundo o relatório de Vidigal, os estudantes de graduação de instituição federal de educação superior beneficiário de bolsa de estudo custeada com recursos da União é obrigado, durante o período de duração da bolsa, a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional. A duração mínima será de duas horas semanais em escola da rede de educação básica.
“Nossa ideia é aproximar as escolas de educação básica do mundo da ciência que se desenvolve nas instituições de ensino superior. Para tanto, a ideia do projeto é trazer os beneficiários de bolsas de estudo custeadas com recursos públicos federais para atuarem como divulgadores científicos. Existem ainda outras possibilidades de atuação, como alfabetizadores de adultos, para aqueles estudantes de educação superior não diretamente ligados à iniciação científica”, completou Vidigal.