A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/2019, que transfere saldos financeiros, provenientes de repasses federais, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) é co-autor do projeto.
De acordo com Sérgio Vidigal, a matéria tem, entre os seus objetivos, otimizar todos os recursos financeiros disponíveis para financiamento das ações e serviços públicos em saúde para enfrentar a pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19).
“Através deste projeto de lei, vamos lutar para que a utilização desses recursos contemplem a saúde no Brasil, principalmente neste momento diante do enfrentamento da covid-19″, comentou Vidigal, que é médico.
A matéria segue para sanção presidencial.
O projeto
A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – financiem o Sistema Único de Saúde (SUS).
“Dessa forma, planejar este financiamento, promovendo arrecadação e repasse necessários de forma a garantir a universalidade e integralidade do sistema, tem se mostrado frágil considerando a política econômica e fiscal do país.
O projeto estabelece ainda que a utilização dos recursos federais, oriundos das transferências do Ministério da Saúde, contribua na concretização dos planos de saúde.
Porém, a pasta ainda não implementou a metodologia de rateio disciplinado pela Lei Complementar 141 para os repasses dos recursos aos municípios, Distrito Federal e estados e trabalha com programas e projetos específicos de saúde.
Assim, condicionando o repasse de recursos às outras esferas de governo, à adesão a esses programas e projetos e ao cumprimento dos critérios específicos de cada um, ou seja, originou-se a história dos recursos “carimbados”, com ações e serviços já predeterminados pela União, desconsiderando as diversidades locais e engessando a atuação dos municípios.
O deputado lembra que os recursos oriundos dos saldos devem observar a execução das ações e serviços previstos para recepção do respectivo repasse financeiro tenha sido realizado. Além disso, os recursos financeiros oriundos dos saldos, sejam transferidos para execução de despesas em ações e serviços previstos no Plano de Saúde.
Ainda estabelece a inclusão dos recursos financeiros transferidos na Programação anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária anual.
Determina também o conhecimento pelo respectivo Conselho de Saúde, prestação de contas da execução do valor transferido nos instrumentos legais já disciplinados.
E o ente deverá alocar em sua Lei Orçamentária considerando a categoria econômica que deverá executar a despesa prevista.