Cessão onerosa: Sérgio Vidigal defende petróleo do ES

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O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou voto em separado pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/2019, que trata da repartição dos recursos de uma área específica do pré-sal que será leiloada em novembro, que ficou conhecida como cessão onerosa. 

Sérgio Vidigal comenta que é necessária a inclusão de outros dois critérios para distribuição do bônus de assinatura.

O leilão decorrente do leilão do óleo excedente da cessão onerosa permitirá maior equilíbrio nos valores a serem distribuídos aos Estados e, de igual modo, compensará perdas de receitas históricas imputadas aos Estados, em especial aqueles exportadores, decorrentes da falta de repasse, pela União, dos recursos previstos na Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir).

O critério de rateio dos recursos previsto pelo texto do Senado leva em consideração tão somente os estabelecidos para a distribuição dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. Esses critérios acarretam a distribuição de recursos a maior para as unidades da Federação menos desenvolvidas. Não há qualquer relação do critério de distribuição estabelecido com perdas de ICMS com exportações.  

“Não pretendo entrar no mérito dessa forma de distribuição. Todavia, não posso deixar de apontar que vários Estados, bem como Municípios, têm arcado com perdas históricas de receitas decorrentes da falta de repasses (ou de repasses a menor) da União previstos na Lei Kandir”, disse.

ICMS

O Governo Federal passou a implementar, em 1996, políticas de estímulo às exportações brasileiras.

Então, uma das medidas adotadas para tornar os produtos brasileiros mais competitivos foi a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos primários e semielaborados destinados ao exterior. Ocorre que esse imposto é de competência dos Estados que, com a medida, teriam suas receitas reduzidas. Como parte dos recursos arrecadados a partir do ICMS são repassados aos Municípios, estes também teriam menos recursos. Em contrapartida a redução de arrecadação, a União promoveria compensação anual.

Essa compensação sempre foi inferior ao que Estados e Municípios deixaram de arrecadar com ICMS. Até 2003, inclusive, os valores transferidos pela União eram fixos. Apenas a título de exemplo, em 2003, foram repassados R$ 3,9 bilhões de reais aos Estados. A partir de 2004, com a Lei Complementar 115, o valor deixou de ser fixo, passando a ser negociado a cada ano. O valor acertado sempre foi muito inferior à renúncia estadual (e municipal) de receita imposta pela Lei Kandir.

De acordo com relatório da Instituição Fiscal Independente, em 2018, o governo federal repassou R$ 1,9 bilhão aos Estados em cumprimento à lei. O valor é 51,3% menor que no ano anterior, quando pagou R$ 3,9 bilhões[1]. Por seu turno, segundo o Tribunal de Constas do Estado do Pará, a diferença entre a compensação paga pelo governo e o quanto as 27 Unidades da Federação arrecadariam de ICMS de setembro de 1996 a junho de 2018 chega a R$ 637 bilhões[2].

Nesse sentido e sem alterar os percentuais previstos no texto original, o parlamentar propõe a distribuição, descontadas as despesas decorrentes da revisão do contrato de cessão onerosa.

Primeiramente, 4% sejam distribuídos aos Estados de acordo com os critérios de rateio previstos na Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir).

E 1,5% sejam distribuídos aos Estados conforme o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição praticado no exercício financeiro de 2018.

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