Delegado poderá aplicar medidas protetivas para mulher violentada

Delegado poderá aplicar medidas protetivas para mulher violentada

Atuação Destaque Direito da Mulher

Em dia de comemoração do Dia Internacional da Mulher, muitos ainda são os desafios para combater a violência doméstica. Mas se um projeto for aprovado, em breve delegado poderá aplicar medidas protetivas para mulher violentada. O projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) de autoria do deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) vai permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes. A proposta já está pronta para ser votada no plenário do Senado.

O projeto do deputado Sergio Vidigal estabelece que a atuação do delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Outra conquista adquirida pelas mulheres com a aprovação da proposta é a abertura das delegacias das mulheres 24 horas por dia.

“Nesta hipótese, a autoridade policial poderá aplicar essas medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção”, esclareceu o deputado capixaba autor da proposta.

No entanto, o Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima – chegando até mesmo à prisão do suposto agressor – também poderiam ser pedidas pelo delegado ao juiz.

Outra inovação do PLC 7/2016 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino, ressalta Sergio Vidigal.

O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.