O deputado federal André Moura (PSC-SE) apresentou, ontem (30), seu primeiro relatório dos trabalhos realizados, até o momento, pela Comissão Especial que debate o Novo Pacto Federativo na Câmara dos Deputados. Membro do colegiado, o também deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) elogiou as 12 primeiras medidas apresentadas pelo relator e sugeriu outros temas.
Segundo o pedetista, o debate “não é uma tarefa fácil pois, essa desigualdade de distribuição da receita é muito antigo, e estamos discutindo em um momento em que, quem concentra a receita, está passando dificuldade.” Mesmo assim, Vidigal parabenizou os colegas de comissão por estender o debate por mais 40 sessões e apresentou algumas sugestões que anotou durante seminários e audiências públicas que participou até o momento.
Ponto muito destacado pelo representante do Espírito Santo são os percentuais mínimos exigidos pela legislação a serem aplicados em saúde e educação por estados e municípios. “O governo do estado, obrigatoriamente tem que aplicar, pelo menos, 25% em educação. O municipal, também 25%, enquanto que o federal são apenas 18%. Eu creio que, como não temos como tirar recursos do governo federal, poderíamos igualar os mesmos percentuais que municípios e estados. Sobre aplicação na saúde, temos que garantir igual percentual, também, entre todos os entes federados”, complementou.
Outra questão apresentada por Vidigal, diz respeito à décima primeira medida, que altera a Lei 11.947/09 para estabelecer novos valores a serem repassados pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE) para custeio de alimentação escolar. “Gostaria de sugerir que, junto com a merenda, entrasse outro grande problema dos prefeitos que é o transporte escolar. A maioria dos municípios precisa compensar o pagamento, pois o valor repassado pelo governo federal não cobre os pagos por estados e municípios.”
Cautela
Vidigal externou, ainda, sua preocupação com a oitava medida apresentada por Moura. No relatório, a oitava medida “consiste na liberação da utilização de parcela dos depósitos judiciais e administrativos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.” “Tal liberação possibilitaria a utilização desses depósitos para pagamento de precatórios, parcelas de dívidas, e serviria para custear investimentos em infraestrutura”, explicou o deputado.
O pedeetista ainda demonstrou preocupação em relação à votação. “Essa proposta me deixa uma certa preocupação. Caso, no julgamento, seja definido que os recursos sejam devolvidos, de que forma será essa devolução? Isso pode causar um desequilíbrio nas finanças do ente federado”,
Vidigal também lembrou de um pleito comum a prefeitos e governadores, que o Congresso Nacional aprovasse lei que vedasse a criação de outas legislação criando despesas a estados e municípios.
Os 12 pontos do primeiro relatório:
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Aumentar de 10% para 12% a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que é entregue aos estados e ao Distrito federal, proporcionalmente às respectivas exportações.
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Aumentar em um ponto percentual, de forma escalonada até 2017, os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), passando a contar com 22,5% no produto da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI.
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Nova forma de distribuição do ICMS para os municípios, reduzindo o peso da distribuição de recursos pelo valor adicionado nas operações realizadas nos respectivos territórios, introduzindo a variável “população”na formação do índice de participação no ICMS.
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A União deverá destinar às regiões Nordeste e Centro-Oeste, percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.
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Torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, aumenta a participação da União na composição do Fundeb.
As demais medidas implicam na apresentação de projetos de lei
6. Apresenta um projeto de lei que altera a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, mais precisamente o inciso III do art. 8º, para zerar a alíquota ali referida sobre as receitas dos entes federados subnacionais.
7. Obriga a União complementar os valores relativos ao piso salarial do magistério, a partir do Projeto de Lei nº 3.020, de 2011, quando os gastos com o pessoal do magistério ultrapassarem o limite de 60% dos recursos recebidos do FUNDEB.
8. Liberação da utilização de parcela dos depósitos judiciais e administrativos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso possibilitaria a utilização destes depósitos para pagamento de precatórios, parcelas de dívidas, e serviria para custear investimentos em infraestrutura.
9. Regulamentação da permissão de que Estados e Municípios façam a cobrança das operadoras de planos de saúde de atendimentos realizados no âmbito dos serviços públicos de saúde estaduais ou municipais, tal qual já o faz hoje a União.
10 – Amplia o prazo para que seja dado um fim aos lixões nos termos do que dispõe a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. O prazo de quatro anos inicialmente concedido, no art. 54 da mesma lei, não foi suficiente para a alteração estrutural que se pretende empreender.
11. Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer novos valores a serem repassados pelo FNDE aos Estados e Municípios para complementação do custeio da alimentação escolar, e estabelece critérios para atualização dos valores.
12. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer critérios de atualização do valor do piso salarial nacional do profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.