O governo editou a Medida Provisória 719/2016 que permite aos trabalhadores utilizarem o FGTS para garantir empréstimos consignados. Segundo o texto da MP, até 10% do saldo da conta do Fundo de Garantia e até 100% da multa rescisória paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa poderão servir como garantia de operações de crédito com desconto em folha de pagamento.
O deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) teve uma emenda acatada para suprimir o artigo da Medida Provisória que excluiu as micro e pequenas empresas do benefício. O texto original da MP veda o uso da dação em pagamento, como é conhecido o procedimento, para quitação de débitos tributários referentes ao Simples Nacional.
“Apesar de não constar na exposição de motivo, a proposição provavelmente excluiu os créditos tributários referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por não existir previsão sobre eventual divisão de valores entre União, Estado e/ou município, que é inerente a estas empresas”, ressalta Vidigal.
O deputado ainda defende que o princípio da isonomia seja respeitado. A Medida Provisória 719/2016 será votada nesta terça-feira (12), no plenário da Câmara dos Deputados.