Emenda de Vidigal garante imóvel a filho de pais separados

Atuação Imprensa

O Congresso Nacional está analisando a Medida Provisória (MP) 679/2015, enviada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no mês de junho. O texto, dentre outros temas, trata de assuntos ligados ao programa Minha Casa Minha Vida. Assim, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou uma emenda para garantir a propriedade do imóvel do programa ao filho do casal que, ocasionalmente, se separem.

Na sugestão do capixaba, caso o casal se separe, a propriedade da unidade do Minha Casa Minha Vida passará para o detentor da guarda dos filhos do casal, sejam os avós ou um dos filhos. “Com esta emenda, a ideia é incluir na legislação do Programa Minha Casa Minha Vida a maior proteção aos filhos quando na separação do casal, passando a ele a titularidade do imóvel em usufruto daquele que detiver a guarda. Além disso, resguardamos os direitos dos avós e netos quando forem os responsáveis pela criação das crianças”, explicou Vidigal.vidigal07jul15eca04

Olimpíadas
A MP 679 trata, ainda, da autorização para execução de obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica temporária às Olimpíadas e Paraolimpíadas. A medida permite ainda que imóveis habitacionais da União, entre eles os conjuntos do Programa Minha Casa Minha Vida, sirvam de hospedagem para árbitros, jornalistas e outros profissionais que trabalharão nesses dois eventos.

A proposta também estabelece as regras para a cooperação federativa visando operações conjuntas, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos.