Emenda de Vidigal garante prazo para correção de fórmula da aposentadoria

Atuação Imprensa

A Medida Provisória (MP) 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, em alternativa à fórmula vetada em junho pela presidente Dilma Rousseff já teve seu parecer apresentado pelo relator, o deputado Afonso Florence (PT-BA) que acatou, parcialmente, emendas apresentadas pelo deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES).

A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria (referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados). A MP manteve a fórmula, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Para o capixaba, o prazo proposto pelo Executivo seria prejudicial ao trabalhador. Assim, apresentou emendas à MP corrigindo a fórmula ou a cada cinco anos ou a cada três anos. “A necessidade de ampliar esse tempo decorre da intenção de amparar o trabalhador brasileiro de forma a reduzir os prejuízos causados pela aplicação do fator previdenciário, que nada mais representa do que uma maneira de postergar o acesso à aposentadoria a que tem direito por tempo de contribuição”, justificou o pedetista.

No relatório apresentado por Florence, a correção do fator previdenciário ficou para ocorrer a cada dois anos, a partir de 31 de dezembro de 2018. “O ideal seria que os valores fossem corrigidos a cada cinco ou três anos para evitar perdas dos trabalhadores. Mesmo assim, estamos felizes com a aprovação parcial da emenda”, avaliou Vidigal.

A MP deve ser analisada na sessão do Congresso Nacional convocada para esta quarta-feira (30).

Calendário de aposentadoria a partir da publicação da MP 676/2015:

  • Até 30/12/2018 – 85/95
  • De 31/12/2018 a 30/12/2020 – 86/96
  • De 31/12/2020 a 30/12/2022 – 87/97
  • De 31/12/2022 a 31/12/2024 – 88/98
  • De 31/12/2024 a 30/12/2026 – 89/99
  • De 31/12/2016 em diante – 90/100