Após dez anos de isenção, os computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores passarão a pagar alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir de dezembro deste ano. A decisão foi publicada na Medida Provisória 690, em edição extraordinária do “Diário Oficial da União” da última segunda-feira (31). Assim, o governo acaba com o benefício que estava no Programa de Inclusão Digital, existente desde 2005.
Para evitar que o Programa de Inclusão seja extinto, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) protocolou uma emenda à MP, para suprimir o artigo 9º da Medida Provisória 690/15.
“O objetivo da nossa emenda é evitar o fim do Programa de Inclusão Digital. Entendemos que o programa contribui para a redução da desigualdade social por meio do acesso a bens e serviços de informática por parte dos mais necessitados”, afirmou o deputado.
Vidigal ainda ressaltou que a o incentivo serviu para aumentar a produção de computadores no País, gerando ganhos de escala e produtividade no setor e da indústria brasileira. “Desta forma, não se justifica a revogação de um programa social que tantos benefícios trouxeram, tanto para a criação de empregos quanto para inclusão digital”.
O prazo final de apresentação de emenda junto à MP é na próxima segunda-feira (7). O relator da matéria ainda será escolhido. Cabe ao relator escolher as emendas que serão votadas juntamente com o texto no plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovada pela Câmara, a matéria segue para o Senado.
Tanto o aumento de tributação sobre computadores, assim como sobre direitos de imagem, bebidas quentes, e o IOF das operações do BNDES, fazem parte do esforço do governo para arrecadar mais recursos em 2016.