Hospitais públicos, privados ou de campanha no Brasil deverão estabelecer meio eletrônico para coleta e envio de informações para familiares de pessoas internadas por covid-19.
A determinação está no Projeto de Lei (PL) 2121/2020 do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES).
Sérgio Vidigal comenta que é importante que os hospitais mantenham um canal de comunicação eficiente com os familiares, amigos, ou pessoas próximas ao paciente durante o período de internação por suspeita ou diagnóstico do novo coronavírus.
“Os procedimentos propostos em nosso projeto de lei são focados na comunicação entre o profissional de saúde e familiares/amigos e estes são necessários devido ao rigoroso e necessário isolamento a que são submetidos os pacientes com covid-19. Não é raro o paciente ficar privado de comunicação com seus familiares e amigos devido às restrições das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs)”, comentou Vidigal, que é médico.
O deputado lembra ainda que, como medida de redução do risco de contágio, os familiares e amigos são também impedidos de entrar em contato com os profissionais de saúde que tratam das pessoas internadas. Em sua avaliação, como resultado, as famílias e amigos podem passar dias ou semanas sem receber informações sobre se seu parente está se recuperando ou não.
“A completa desconexão entre profissionais de saúde e familiares pode levar, no limite, ao atraso da informação sobre o falecimento do paciente – ou mesmo essa informação nunca chegar à família, por falha na identificação do paciente”, disse.
O parlamentar defende ainda no PL que a troca de informações entre profissionais de saúde e familiares e/ou amigos do paciente é ainda mais importante ao se considerar situações em que o paciente não pode cuidar de si mesmo e possui uma comorbidade ou condição que torna sua saúde ainda mais frágil.
“Desta forma, o projeto estabelece que a comunicação deve contemplar informações sobre o estado de saúde do paciente, considerando o grupo de risco a que pertence, como cardiopatias, diabetes ou gestantes”, ponderou.
A lei entrará em vigor na data da sua publicação.