Indenização de 20% para proprietários de terra com antenas

Atuação Imprensa

Para estabelecer uma indenização mínima de 20% do valor da terra nua, no caso da instituição de servidão administrativa para implantação de linha de transmissão ou de distribuição de energia elétrica na área rural, foi protocolado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 41/2015. A proposta é do Deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES).

A construção de linhas de transmissão ou distribuição impõe grandes restrições para a utilização da respectiva faixa de passagem pelos seus proprietários. Eles ficam impedidos de explorar culturas rentáveis como a cana-de-açúcar e eucalipto. Além disso, é proibida a construção de futuras benfeitorias, o que prejudica o potencial de retorno financeiro da área.

A Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 279/2007, prevê a negociação entre as partes para se chegar ao valor da indenização. Na prática, isso não acontece e os proprietários do terreno recebem uma indenização pequena. Com a aprovação do projeto busca-se compensar, de forma digna, os produtores rurais, a parte mais fraca neste processo. “É preciso dar uma compensação condizente com o prejuízo destas famílias. Acredito ser imprescindível que se estabeleça em lei um valor mínimo a ser indenizado”, destacou o pedetista.

Sérgio Vidigal ainda explica que para o cálculo dos valores, a avaliação do imóvel dever ser feita por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). “Os valores das indenizações vão depender do tamanho ocupado pela empresa concessionária de energia, respeitando o mínimo de 20%”, completou.