Lei de Vidigal garante mais direitos à mulher vítima de violência doméstica

Lei de Vidigal garante mais direitos à mulher vítima de violência doméstica

Atuação Direito da Mulher

Uma importante conquista do mandato do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) foi a sanção da lei que garantiu mais direitos à mulher vítima de violência doméstica.

A Lei 13.505 de 8 de novembro de 2017 resultou do projeto de lei 36/2015, de autoria do deputado.

Logo, a legislação garante o direito a essas mulheres a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por profissionais do sexo feminino.

“Foi um passo muito importante para as mulheres porque elas terão um atendimento especializado, diante de situação de violência. Assim, elas se sentirão amparadas diante dessa situação”, defendeu.

Além disso, a lei apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.

Entre as diretrizes, está a de salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; também a garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados.

Outra medida diz respeito à “não revitimização” do depoente. Portanto, de forma a evitar “sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo”.

A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

Veto                                           

Infelizmente, à época, o ex-presidente Michel Temer vetou um dos artigos mais importantes. O trecho permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência em casos em que houver “risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar o de seus dependentes”.

“Justamente o artigo que previa a antecipação de medidas protetivas, as quais seriam aplicadas de imediato pela autoridade policial competente. Lamentavelmente, o veto foi mantido pelo Congresso.

Violência contra a mulher

Em 2018, balanço Ligue 180, do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), mostrou dados assustadores. Este informou que 63.116 relatos foram classificados como violência doméstica.

Em 2017, as Delegacias de Atendimento à Mulher de todo Estado do Espírito Santo registraram 14.395 ocorrências de vítimas de violência doméstica. No ano passado, o número aumentou para 14.991.