A cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram ainda que tramitaram na Justiça do país mais de um milhão de processos referentes à violência doméstica contra a mulher, em 2016. O número corresponde, em média, a um processo para cada 100 mulheres.
Foi pensando nessas milhares de vítimas que apresentamos o projeto de lei 36 de 2015 para permitir que delegados concedam medidas protetivas de urgência a vítimas da violência doméstica.
Não queremos alterar a Lei Maria da Penha. Ao contrário. Pensamos na aplicabilidade da lei, que leva o nome da farmacêutica Maria da Penha, de 71 anos. A própria esperou 19 anos para que o responsável pela sua agressão fosse punido.
O projeto que concederia medidas protetivas seria aplicado diante de situações de risco iminente à vida e integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o delegado poderia conceder a medida, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Em seguida, caberia ao magistrado manter ou rever a decisão.
Atualmente, esta é uma atribuição exclusiva do juiz. E é justamente onde mora o perigo: muitas mulheres sofrem para ter acesso a medidas de proteção e acabam mais tempo correndo o risco de sofrerem uma nova agressão.
Outra importante medida inclui o direito a atendimento policial “especializado e ininterrupto”, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentiria mais segura em narrar o seu caso para outra mulher.
Também reforçamos a necessidade de que os Estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.
Foram dois anos de debate na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para chegarmos a este que seria um grande avanço para as mulheres. Com o veto presidencial na rapidez do atendimento, espera-se que o governo e o Congresso Nacional se mobilizem em torno de políticas de amparo a tantas “Marias da Penha”.
Sergio Vidigal é deputado federal pelo PDT do Espírito Santo.