Mais de 50% de desconto na conta de água e esgoto

Atuação Destaque Imprensa

A crescente ênfase do governo com as políticas habitacionais tem trazido enormes benefícios às populações de baixa renda. Diante deste propósito e com uma crise financeira cada vez mais voraz, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou projeto de lei (PL 5584/16) que amplia os benefícios concedidos nas contas de energia elétrica dos consumidores residenciais de baixo renda (Lei 10.438/2002)  e cria a tarifa social de água e esgoto.

Pela proposta do parlamentar, os descontos podem ser de 65% na conta de luz e de 25 a 50% na conta de água.

Para receber o desconto na conta de luz, o consumidor tem que ser beneficiário do bolsa família, ter renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou, entre os moradores, alguém que receba pelo programa de prestação continuada da assistência social. Em se tratando de residentes em Zonas de Interesse Social (Zeis), a renda por pessoa poderá ser de até dois salários mínimos.

Ao criar a tarifa de água e esgoto a proposta se baseou nas regras da tarifa social de energia elétrica e aplicou o desconto de 50% para o consumo residencial de até quinze metros cúbicos, 30% ao consumo compreendido entre dezesseis e vinte metros cúbicos e 25% por cento para quem consumir acima de vinte metros cúbicos.

O deputado ressalta a necessidade de criar políticas públicas que contribuam para o sustento do dos moradores de baixa que renda que adquiram imóveis nas Zeis e que não têm como honrar com despesas familiares. “O acesso à luz e ao saneamento básico não é gratuito e onera significativamente as famílias dessas localidades. Vários moradores vieram conversar comigo sobre essa realidade e percebi que isso é realidade em todo o país. Precisamos garantir um mínimo de dignidade e condições de saúde à população”, justificou Vidigal.

Zonas
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas demarcadas no território de uma cidade, para assentamentos habitacionais de população de baixa renda. Devem estar previstas no Plano Diretor e demarcadas na Lei de Zoneamento. Podem ser áreas já ocupadas por assentamentos precários, e podem também ser demarcadas sobre terrenos vazios.

No primeiro caso, visam flexibilizar normas e padrões urbanísticos para, através de um plano específico de urbanização, regularizar o assentamento. No caso de áreas vazias, o objetivo é aumentar a oferta de terrenos para habitação de interesse social e reduzir seu custo.