Na Medida Provisória 729/2016 que ajustou o apoio financeiro suplementar à educação infantil, adicionando as crianças que recebem o benefício de prestação continuada (BPC), o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou emendas ao texto original.
A primeira emenda apresentada suprime o inciso 3º do art. 4º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, modificada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 729, de 2016. O texto da medida provisória diz que quem vai determinar o valor do repasse da União para municípios é o ministro da educação.
“Nossa emenda suprime este artigo porque entendemos que essa não deve ser uma atribuição do ministro. Entendemos que da forma que está o ministério poderá contingenciar esses recursos”, esclareceu Vidigal.
A segunda emenda de Vidigal foi proposta para permitir que o critério do benefício considere crianças que recebem o benefício de prestação continuada (BPC) e o Bolsa Família. Dessa forma as crianças poderiam acumular os benefícios, a emenda vem tirar essa vedação da proposta original.