O deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou nove emendas para mudar as regras do contrato intermitente e outras normas previstas na Medida Provisória (MP) 808, que trata da reforma trabalhista.
De acordo com Sergio Vidigal, o presidente Michel Temer mais uma vez quer penalizar os trabalhadores ao propor mudanças na legislação do trabalho.
“O trabalho intermitente diminui a qualidade e eficiência da relação de emprego, servindo inclusive como desculpa para que o empregador faça pagamentos inferiores ao salário mínimo”, comentou o parlamentar.
A primeira emenda apresentada por Vidigal exclui todos os artigos relacionados ao trabalho intermitente. Para ele, é uma forma precária de trabalho que favorece apenas ao empregador e o trabalhador, por sua vez, não terá qualquer garantia de salário fixo ou de que receberá o mínimo mensal.
“Trata-se de uma modalidade de trabalho que somente quando o empregador necessita do empregado, ele paga. Caso contrário, o empregado ficará em casa, esperando, e nada receberá”, disse.
O deputado também defende que seja permitido que o empregado intermitente possa responder ao chamado do empregador em um dia útil. Já a MP, estabelece o prazo de 24 horas. “Essa medida evitará que o trabalhador, quando convocado, perca a oportunidade de trabalho”, defendeu.
Com a nova regra da Medida Provisória, por exemplo, caso o empregado seja notificado no sábado, ele deve responder ao chamado até domingo, caso contrário perderá a oportunidade de trabalho. Se a emenda for aprovada, o empregado poderá até a segunda-feira para responder, preservando sua vontade de aceitar ou não o trabalho.
Outra alteração à reforma trabalhista propõe que o contrato de trabalho intermitente seja admitido apenas em empresas que exerçam atividade com intensidade variável. Segundo o parlamentar, é uma forma de evitar a precarização do trabalho com a contratação apenas de empregados com contrato intermitente.
“Trata-se de uma modalidade de trabalho que somente quando o empregador necessita do empregado, ele paga. Caso contrário, o empregado ficará em casa, esperando, e nada receberá”, disse.
Vidigal propõe mudar a quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente. Para o pedetista, o empregado também não poderá ser contratado em tempo parcial pelo mesmo prazo, contado da data da sua demissão.
Outras mudanças
O pedetista ainda sugere a regulamentação dos trechos da reforma trabalhista que tratam da gorjeta, retirando os dispositivos quanto à possibilidade de retenção de 20% a 33% pelo empregador para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
Além disso, o parlamentar quer a gratuidade, em processos judiciais, para quem recebe até R$ 5.531,00, valor que representa o limite geral da Previdência Social.
É importante destacar ainda a assistência ao trabalhador em caso de rescisão contratual. Entre as medidas apresentadas por Vidigal, está o fim da prestação de serviços que poderá ser válido quando feito com a assistência do sindicato profissional da categoria ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
Ele propõe ainda retirar a possibilidade de “livre contrato de trabalho” em que o trabalhador com nível superior e que receba duas vezes mais que o teto da previdência negocie diretamente com o empregador. “É uma forma de proteger o trabalhador. A livre negociação num contexto de desemprego, terceirizações e fraudes é quase como falar em livre contrato de trabalho, sem nenhuma garantia de equidade na negociação”, disse.
Outra proposta trata da regulamentação dos pedidos de reclamação. Para estes casos, Vidigal sugere as provas periciais sejam realizadas de formas legais, para que assim não prejudique o trabalhador. Segundo o texto, a reclamação deverá ser feita por meio de nomeação de juiz, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido com as especificações, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Veja aqui todas as emendas na íntegra.