O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) protocolou três emendas para aprimorar Medida Provisória (MP) 927 de 2020, que flexibiliza os institutos da relação trabalhista, durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
“Neste momento, vamos unir nossas forças e enfrentarmos juntos a crise política, econômica e social provocada pelo novo coronavírus. Por meio de dessas emendas à MP 927, vamos trabalhar para garantir o bom funcionamento dos diversos setores neste momento tão delicado”, disse Sérgio Vidigal.
A MP dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Voluntariado
Um dos textos, que acrescenta dispositivos à medida, permite o trabalho voluntário, nas instituições de saúde pública ou privada, dos profissionais da área de saúde que estejam no exercício de mandato eletivo.
Médico, Vidigal comenta que durante o estado de calamidade e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus é indispensável adotar medidas para impulsionar o envolvimento de profissionais de saúde nas ações de combate à pandemia.
“Como já é de conhecimento, o sistema de saúde brasileiro carece de equipamentos, medicamentos, materiais e especialmente profissionais capacitados para atender toda a demanda da população, especialmente durante o estado de calamidade pública. Dessa forma, torna-se tão crucial a atuação dos políticos que tenham formação na área de saúde nas instituições hospitalares neste momento”, comentou.
Nexo causal
O parlamentar solicita ainda a retirada do artigo 29, o qual cita que o “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
O nexo causal consiste no vínculo que estabelece uma relação de causa e consequência entre dois fatos.
Diante do atual cenário da pandemia, ocorre que vários trabalhadores atuam em situações de exposição ao vírus, como por exemplo, os que atuam nos supermercados, açougues, farmácias exercendo atividades essenciais, de acordo com ato normativo do Governo.
“Se esses trabalhadores contraírem a doença, em razão da exposição a que se sujeitam, como conseguiriam comprovar o nexo causal? Ficariam desassistidos?”, questionou.
Segundo Vidigal, dessa forma, o nexo torna-se mais difícil. E lembra que o próprio Ministério da Saúde orientou que as pessoas que apresentassem os sintomas já deveriam receber atestado médico de 14 catorze dias, extensivo aos demais membros da família que residem na mesma casa.
“Como exigir de um trabalhador a comprovação do nexo causal, se nem os órgãos governamentais competentes conseguem fazê-lo?”, ponderou.
Redução salarial
Outra emenda acrescenta outros dispositivos que permitem a redução salarial de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional. Também fazem parte do rol os membros de quaisquer Poderes da União, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos no âmbito federal.
“A redução dos salários dos agentes públicos e políticos é uma necessidade momentânea e excepcional. A medida se faz necessária tendo em vista as urgentes demandas por recursos públicos considerados cruciais para a manutenção da saúde e da vida de todos os brasileiros, em especial, daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
A redução será de 10% para os que recebem remuneração superior a três salários mínimos e inferior seis salários mínimos; para quem tem entre seis e dez salários mínimos, o desconto será de 20%; e em remunerações acima de dez salários mínimos, a redução será de 30%.
Segundo a emenda, não sofreram cortes os aposentados e os servidores públicos das áreas de saúde, de segurança pública e de segurança sanitária que estejam, de fato, atuando em ações e serviços públicos relacionados ao combate à pandemia da Covid-19.
Tramitação
Será criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Em seguida, será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado Federal. Em seguida, será encaminhada para sanção presidencial.