O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou duas emendas à Medida Provisória (MP) 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Os textos apresentados por Sérgio Vidigal visam aprimorar a medida provisória, garantindo mais direitos aos trabalhadores.
“Ao mesmo tempo que passamos por crise na saúde, enfrentamos também o desafio de manter a economia ativa e garantindo direitos aos trabalhadores, disse Vidigal.
Mais prazo
Em uma emenda modificativa, o deputado propõe que o programa possa suprir a folha de pagamento das empresas beneficiadas por um período de até quatro meses.
Em decorrência da crise nas empesas provocada pelo isolamento social por ocasião do novo coronavírus, muitas empresas sofrem dificuldades em relação a suas folhas de pagamento.
“Em decorrência dessa situação, muitas empresas sofrem dificuldades em relação a suas folhas de pagamento, de forma que consideramos a MPV meritória nesse sentido. Entretanto, caso o isolamento social seja demandado por período além do horizonte atual, de dois meses, será necessário um prolongamento do Programa Emergencial de Suporte a Empregos”, disse.
Justa causa
Para Vidigal, caso crise persista, é necessário que os trabalhadores não possam ser demitidos, sem justa causa, durante um maior período. A medida está em outra emenda modificativa.
“As empresas que aderirem ao programa devam manter seus contratos de trabalho por um período que se encerra 90 dias após o recebimento da última parcela do financiamento”, comentou.
Como a MP prevê que seja financiada a folha de pagamento pelo período de dois meses, a última parcela a ser recebida pelas empresas será na folha de pagamentos do segundo mês, ou seja, talvez em pouco mais de um mês.
“Esse é um horizonte que consideramos muito próximo, pois significaria que as empresas beneficiadas poderiam estar livres para realizar demissões em massa em cerca de três meses”, ponderou.