Depois de muita polêmica, o bom senso prevaleceu e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) de autoria do deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes.
O parecer favorável a essa e outras mudanças foi apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). A proposta segue, agora, para votação no Plenário do Senado.
Segundo a proposta de Sergio Vidigal a atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Uma conquista do projeto original mantida no Senado foi a abertura das delegacias das mulheres 24 horas por dia.
“Nesta hipótese, a autoridade policial poderá aplicar essas medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção”, esclareceu o deputado capixaba autor da proposta.
No entanto, o Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima – chegando até mesmo à prisão do suposto agressor – também poderiam ser pedidas pelo delegado ao juiz.
Outra inovação do PLC 7/2016 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino, ressalta Sergio Vidigal.
O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.