Está em tramitação o projeto de lei 10662/2018, do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES). A proposta estabelece prazos a serem observados pelas instituições financeiras, para disponibilizar ao destinatário os recursos pagos ou transferidos pela União.
Os prazos são válidos para as transferências com ou sem fins lucrativos. São operações decorrentes de contratos, transferências fundo a fundo, convênios, contratos de repasse ou outros ajustes firmados.
Assim, o prazo será de compensação no mesmo dia, para ordens bancárias emitidas pela União até às 15h; e no dia útil subsequente, para ordens bancárias emitidas pela União após às 15h.
Percebemos a agilidade no pagamento da União de alguns pagamentos em detrimento de outros. Um exemplo é o pagamento relativo a processos judiciais, cuja decisão ainda não transitou em julgado.
Mas, estranhamente, isso não ocorre em determinadas transferências. Por exemplo, nos convênios, é comum observar-se um intervalo de dois ou até três dias entre a emissão da ordem bancária pela União. Esse intervalo equivale entre sua efetiva disponibilização para movimentação na conta bancária do convenente.
O mesmo é observado no pagamento a empresas contratadas para o fornecimento de bens e serviços à Administração. E ainda nas transferências obrigatórias que são realizadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para resposta e recuperação dedesastres.
“Precisamos trazer mais agilidade em pagamentos essenciais, porque esse dinheiro pode ser para comprar água, alimentos, remédios, etc. Portanto, essa demora de alguns dias para a chegada de recursos pode significar literalmente a perda de vidas”, explica o autor do projeto.
Tramitação
A proposta aguarda relator na Comissão de Finanças eTributação (CFT). Depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).