Voltou a tramitar na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 70/2015, do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), que garante aos profissionais da pedagogia o direito de acumularem dois cargos.
A medida valerá também para os que não atuam como professores.
A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de relator para avaliar a constitucionalidade.
“É preciso entender que as funções de magistério correspondem tanto às atividades de docência como às de suporte pedagógico, como a direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional”, defendeu Sérgio Vidigal.
Vidigal protocolou a PEC em 2015, mas devido à intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018, não pode ser analisada. Com mudança de legislatura, a proposta foi arquivada, conforme regimento interno da Câmara dos Deputados, e em 2019, o deputado solicitou o desarquivamento da proposta.
De acordo com a Constituição Federal, somente professores, desde que acumulem cargo de professor ou outro de nível técnico ou científico estão garantidos por lei. Assim, profissionais do magistério que não atuam diretamente na sala de aula, acabam enfrentando os tribunais para buscar o mesmo direito.
A Proposta
De acordo com a Constituição Federal, somente professores, desde que acumulem cargo de professor ou outro de nível técnico ou científico estão garantidos por lei. Assim, profissionais do magistério que não atuam diretamente na sala de aula, acabam enfrentando os tribunais para buscar o mesmo direito.
A mudança na Constituição é positiva para nosso sistema judiciário, uma vez que teremos menos ações tramitando na Justiça pedindo a garantia desse direito.
“A implantação desta alteração constitucional dará mais segurança jurídica aos profissionais que exercem as funções de magistério voltadas para o suporte direto à docência, evitando-se o desgaste de constantes ações judiciais”, comentou Vidigal.
Acompanhe a tramitação da proposta aqui.