A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação de neoplasia maligna (câncer) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS – PL 3752/12).
O relator da proposta, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), apresentou substitutivo que estabelece que o início do cumprimento do prazo é contado a partir da data de solicitação do exame pelo médico.
A proposta também altera a lei dos planos de saúde (9.656/98) para prever que as cirurgias eletivas sensíveis ao tempo deverão se realizar dentro do prazo máximo 21 úteis contados da data de sua indicação médica.
A versão apresentada por Vidigal estabelece ainda que, em casos em que a situação concreta recomendar, a cirurgia deverá se realizar em prazo menor, fixado pelo médico responsável pelo paciente. O texto define cirurgias eletivas sensíveis ao tempo como os procedimentos relacionados a casos em que seu adiamento puder provocar danos à saúde do paciente.
“O tempo de espera para realização de exames e de procedimentos é um dos fatores que determina o resultado final para o paciente. Evidentemente, quanto mais precoce a intervenção, maior a chance de cura e menores os danos para a pessoa, em termos de sequelas e complexidade de tratamentos e, via de regra, menores gastos em saúde”, afirmou o parlamentar.