Para estabelecer a Tarifa Social para os usuários de baixa renda dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou o Projeto de Lei 5685/2016.
Na justificativa da proposta Vidigal acredita que a medida facilitará o acesso da população carente a esses serviços públicos essenciais.
“Nosso projeto pode reduzir os inúmeros problemas de saúde associados à serviços de saneamento básico precários. Isso vem fortalecer o bem-estar das famílias”, afirmou o deputado capixaba.
Outro ponto ressaltado por Vidigal é que o avanço da cobertura dos serviços públicos de água e esgoto beneficiará toda a população, ao evitar a propagação de doenças e promover significativa redução das despesas incorridas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O Projeto de Lei 5685/2016 que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, acrescenta um parágrafo único que diz que a remuneração pelos serviços de que trata o inc. I do art. 29 realizar-se na forma de tarifas, deverá ser aplica Tarifa Social para os usuários de baixa renda, caracterizada por descontos sobre a tarifa cobrada dos usuários residenciais.