Projeto de Lei de Vidigal obriga placa em frente às obras públicas paralisadas

Projeto de Lei de Vidigal obriga placa em frente às obras públicas paralisadas

Imprensa

Uma auditoria divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que mais de 14 mil obras financiadas com recursos da União estão paradas ou inacabadas no Brasil. Sendo que dessas, 240 estão no Espírito Santo. E a população, que é afetada diretamente por conta dessa paralisação, quase nunca sabe o real motivo. 

Dessa forma, para que os cidadãos tenham acesso às informações e o direito de fiscalizar o patrimônio público, o deputado federal Sérgio Vidigal apresentou o Projeto de Lei 4141/2019 obriga a colocação de placas informativas em obras públicas paralisadas. 

“Portanto, o acesso à inormação é uma das formas de exercício da cidadania. Sendo assim, a transparência é um dos pontos fundamentais que a população tenha acesso aos desdobramentos no que se refere ao que é feito pelo ente público”, defendeu Sérgio Vidigal.  

Então, a proposta se fundamenta no artigo 37 da Constituição Federal, que atesta que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerão ao princípio da publicidade. 

Conheça a proposta

A matéria considera como obra paralisada aquela que está com as atividades interrompidas por mais de 90 dias.  

Além da exposição dos motivos, deverá constar da placa, o telefone ou outro meio de comunicação do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação.  

A placa deverá ser colocada em local e em dimensões visíveis aos cidadãos, nos moldes de um outdoor convencional. 

Ultrapassado o prazo de paralisação, o órgão público responsável pela obra deverá remeter ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.  

Outra determinação é que o órgão público responsável pela obra disponibilizar o site da internet do portal da transparência o relatório, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.  

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. PL n.4141/2019 Apresentação:  

Logo, esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação. 

Tramitação  

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Após esta fase, segue para análise no Senado Federal, em seguida, sanção presidencial. 

Outras informações

Importante destacar que Sérgio Vidigal é presidente da Subcomissão das Obras Públicas Paralisadas.

Veja aqui o trabalho.